Publicado pelo Instituto Humanitas Unisinos (IHU), o artigo dos pesquisadores José Dari Krein e Marilane Teixeira, do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (CESIT/Unicamp), analisa a PEC 12/2026, de autoria do senador Rogério Marinho, e sustenta que a proposta representa uma regressão histórica nas relações de trabalho ao substituir a discussão sobre redução da jornada por mecanismos de flexibilização contratual e remuneração por hora trabalhada.

A PEC 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho, surge como contraponto ao movimento pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6×1. Segundo os autores, a proposta desloca o debate da redução coletiva da jornada para a flexibilização individual dos contratos de trabalho.

O texto permite que jornada e carga horária sejam definidas por acordo individual entre empregado e empregador, enfraquecendo a negociação coletiva. Também estabelece remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas, com férias, 13º salário, FGTS e demais direitos calculados na mesma lógica. Embora preserve formalmente esses direitos, reduz seu alcance material ao tornar renda e proteção social dependentes da quantidade de horas ofertadas pelas empresas.

Os pesquisadores argumentam que a PEC retoma uma concepção liberal do século XIX, baseada na suposta igualdade entre patrões e trabalhadores. Na prática, afirmam, a proposta transfere riscos econômicos para o empregado, amplia a imprevisibilidade da renda e enfraquece mecanismos de proteção construídos ao longo do século XX.

O artigo também contesta a ideia de que maior flexibilização gera mais empregos. Para os autores, a experiência brasileira após a reforma trabalhista de 2017 mostrou expansão de formas precárias de contratação, sem ganhos significativos em produtividade, salários ou formalização.

Na avaliação de Krein e Teixeira, a PEC funciona como uma resposta ao avanço da pauta pelo fim da escala 6×1. Em vez de ampliar o tempo livre e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, favoreceria a fragmentação do trabalho, a renda instável e a redução da proteção social, representando um retorno a modelos de organização laboral anteriores à consolidação dos direitos trabalhistas.

 

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